0011228 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 0011228
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Suspensão da prescrição, Despacho de pronúncia, Notificação do arguido, Invalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033416
Nr Documento: RP200202060011228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/19c8a74be64ff3a780256ba0003409b1
Sumário
Para efeitos de suspensão ou de interrupção da prescrição do procedimento criminal, no domínio do Código Penal de 1982, não se pode atribuir qualquer relevo ao despacho de pronúncia, devido à declaração de invalidade do processado posterior ao despacho que havia admitido um recurso interposto por um arguido, aí se incluindo o referido despacho de pronúncia. Os artigos 119 n.1 alínea b) e 120 n.1 alínea c) ambos do Código Penal de 1982, apenas conferem efeito suspensivo e interruptivo, respectivamente, da prescrição à notificação do despacho de pronúncia, e não à mera prolação desse despacho.