041130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 041130
ACORDAO
Descritores: Acto expresso, Comunicação do acto, Instituto do desporto, Secretário de estado, Tutela administrativa, Competência, Recurso tutelar, Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Processamento de vencimentos
Sumário
I - O constante de ofício assinado pelo chefe de gabinete de um membro do Governo, encimado pela forma tabelar "Encarrega-me Sua Exa. (...) de comunicar a V. Exa. que (...), na falta de qualquer referência ou documentação de uma verdadeira decisão, não corporiza acto administrativo, devendo antes ser visto como uma informação. II - O Secretário de Estado do Desporto não tinha o dever legal de decidir a pretensão manifestada por um funcionário do INDESP, criado pelo Dec. Lei n.413/93, de 26.4, relativo a processamento de vencimentos e descontos para a CGA por aí não haver recurso tutelar, pelo que não se pode presumir o indeferimento tácito, a partir do silêncio daquele.