0049365 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0049365
ACORDAO
Descritores: Pena acessória, Cumprimento, Dilação do prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025651
Nr Documento: RL199910260049365
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d86f6cc922096b688025689500589b69
Sumário
O prazo de dez dias, para entrega da licença de condução, para cumprimento da pena acessória prevista no artº 69º nº 1 do C.P., conta-se a partir do trânsito em julgado e é improrrogável e indiferível. Conta-se a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória em proibição de condução e é indeferível e improrrogável o prazo de 10 dias fixado, para entrega da licença de condução, pelo artº 500º nº 2 do CPP.