010109 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010109
ACORDAO
Descritores: Contrato administrativo, Competencia dos tribunais administrativos, Restituição do indevido, Empreitada de obras publicas, Competencia do tribunal administrativo de macau
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: San , Wong
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TAM.
Nr Convencional: JSTA00010698
Nr Documento: SA119780202010109
Data de Entrada: 26/05/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/906e53f29f2999d6802568fc0036d426
Sumário
I - O contencioso dos contratos administrativos integra-se, em principio, na competencia dos tribunais administrativos. II - E da competencia dos tribunais administrativos a acção em que a Administração pede a entrega do saldo apurado na conta final de empreitada de obras publicas, resultante de pagamentos feitos a mais ao empreiteiro. III - O Tribunal Administrativo de Macau, apos a aplicação a este territorio do Decreto-Lei n. 48871 (regime de contrato de empreitada de obras publicas), e o competente para a acção referida no n. II.