007862 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007862
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Notificação do acto administrativo, Ferias, Tempestividade do recurso
Recorrente: Unibaga-extracção de Oleos da Beira Baixa Lda
Recorridos: Se da Industria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1968/08/27.
Nr Convencional: JSTA00017846
Nr Documento: SA119690314007862
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3602fc1d4fdf37a4802568fc00373b1f
Sumário
I - O prazo do recurso contencioso, quando o recorrente reside no continente, e de trinta dias, contados da notificação ou conhecimento oficial do acto, de acordo com o disposto nos artigos 51 n. 1 e 52 alinea a) n. 1 do Regulamento do STA. II - Terminando o prazo do recurso durante as ferias judiciais, a sua interposição deve efectuar-se no primeiro dia util apos o termo daquelas, tendo em conta o disposto no artigo 143 do Codigo de Processo Civil aplicavel por força do artigo 103 daquele regulamento. III - Quando tal não suceda o recurso deve ser preliminarmente rejeitado por extemporaneo.*