011975 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 011975
ACORDAO
Descritores: Interpretação de decisão judicial, Dever de acatamento das decisões de tribunal superior, Função judicial, Dever de administrar justiça
Recorrente: Monliz-produtos Alimentares do Mondego e Liz Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00024951
Nr Documento: SA219900124011975
Data de Entrada: 18/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.; DIR CONST. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57d5c2d8d449cb1b802568fc00378e5c
Sumário
I - Para a interpretação das decisões jurisprudenciais destaca-se o relevo a conceder aos motivos ou fundamentos que aquelas sirvam de suporte. II - Com um alcance limitado, de função meramente confirmativa de interpretação ja esboçada com base em outros elementos, e dado ao interprete socorrer-se de um criterio que parte dos resultados obtidos naquela. III - O dever de acatamento pelos Tribunais inferiores das decisões proferidas, em vias de recurso pelos Tribunais superiores, previsto na lei, e assimilavel ao dever de administrar justiça, integrando, por conseguinte, o elenco dos deveres que formam a função jurisdicional.