0064613 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Simão
Processo: 0064613
ACORDAO
Descritores: Pena, Prisão, Condução sob o efeito de álcool, Pena suspensa, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00013766
Nr Documento: RL200011220064613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9edf7d694d5be74d80256afc003aa1c5
Sumário
I - Desde que se apresente como único meio de realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição e seja exigida pela necessidade de prevenir o cometimento de futuros crimes, como o é quando o arguido sofreu condenações várias por afrontamento de diversos valores vigentes, é adequada a opção pela pena de prisão. II - A suspensão da execução da pena de prisão não se justifica se a vida anterior e as circunstâncias do crime, negativas o desaconselharem.