I- Os elementos justificativos da procedencia de uma "impugnação pauliana" são: a) A existencia de determinado credito. b) Que esse credito seja anterior a celebração do acto ou, sendo posterior, tenha sido o acto realizado dolosamente visando impedir a satisfação do direito do credor. c) Resultar do acto a impossibilidade para o credor de obter a satisfação plena do seu credito ou o agravamento dessa impossibilidade. d) Que tenha havido ma-fe, tanto da parte do devedor como de terceiro, tratando-se de acto oneroso, entendendo-se por ma-fe a consciencia do prejuizo que o acto cause ao credor, não sendo exigivel ma-fe se o acto for gratuito.
II- Tendo sido requerida a declaração de nulidade do acto e não a sua ineficacia, por erro na qualificação juridica do efeito pratico pretendido, e ao juiz que cabe fazer a correcção de um erro dessa natureza, sem ofensa do estabelecido no artigo 664 do Codigo de Processo Civil.