O n. 3, do art. 8 do D. L. 14/84, de 11 de Janeiro, não tem qualquer suporte processual no novo Cod. de Proc. Penal, e esta em oposição com as normas deste ao permitir a realização da audiencia de julgamento sem a presença do arguido, pelo que foi revogado pelo art. 2, n. 2 do Dec. Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro.