0140951 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manso Rainho
Processo: 0140951
ACORDAO
Descritores: Insuficiência do inquérito, Exame, Falta, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033205
Nr Documento: RP200111210140951
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6888d489869fff8080256b4b0039e111
Sumário
A insuficiência do inquérito a que alude a alínea d) do n.2 do artigo 120 do Código de Processo Penal, só respeita à omissão de actos que a lei prescreva como obrigatórios. A lei não impõe como obrigatória, no inquérito, a realização de exame a aferir da personalidade do arguido ou da influência do meio social na formação dessa personalidade. Tal acto insere-se no âmbito dos poderes do Ministério Público e a esta entidade cumpre apreciar da sua necessidade. A sua falta não constitui, portanto, nulidade.