004114 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004114
ACORDAO
Descritores: Alegações, Conclusões, Despacho de indiciação, Agravo
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021936
Nr Documento: SA419651027004114
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/947b414759ace73e802568fc0038c653
Sumário
I - As conclusões são proposições que sintetizam, com precisão e concisão, os fundamentos do recurso. II - O recorrente que não formulou conclusões na respectiva alegação não pode ser convidado a apresentá-las. III - Só no caso de existirem conclusões que sejam consideradas deficientes ou obscuras deve ser convidado o recorrente a completá-las ou esclarecê-las. IV - A falta de conclusões importa o não conhecimento do recurso.