0022175 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Isabel Celeste Alves Pais Martins
Processo: 0022175
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Tribunal de círculo, Tribunal singular, Lei aplicável, Alteração
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00012660
Nr Documento: RL199801130022175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/93cbee8e3c7b7748802568030004f191
Sumário
I - O princípio da retroactividade penal mais favorável não opera no momento da determinação abstracta do Tribunal Competente para o julgamento. II - Este há-de resultar, exclusivamente, mesmo quando se esteja em face de sucessões de leis penais, da pena prevista pela lei vigente no momento da prática do facto. III - A qualificação jurídica dos factos, pela lei vigente na data da sua prática, impõe-se dos tribunais em conflito.