004030 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004030
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Inscrito maritimo, Zona sujeita a permanente fiscalização, Direitos aduaneiros
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024079
Nr Documento: SA419640527004030
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18e3e2121eb9af54802568fc0037bdd7
Sumário
Comete tentativa de delito de descaminho, prevista e punida nos artigos 42, n. 1, 43 e 12 do Contencioso Aduaneiro, o maritimo que, atraves de local sujeito a fiscalização permanente, procura introduzir no Pais fiscal uma caixa de peixe, so não tendo realizado o seu proposito por disso ter sido impedido pela fiscalização.