011403 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 011403
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Rectificação de categoria, Nomeação por escolha, Concurso de promoção, Aplicação da lei no espaço, Governo de transição
Sumário
I - A rectificação de categorias, para ingresso no quadro geral de adidos, prevista nos ns. 1, alinea a), e 3 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, não ofende a Constituição. II - E legal a rectificação de terceiro-oficial para escriturario-dactilografo relativamente a funcionario do quadro do Tribunal Administrativo de Angola desde que o provimento naquele primeiro lugar foi feito sem previo concurso, contra o disposto na lei organica do serviço, vigente a data do inicio de funções do Governo Provisorio de Angola e conforme com o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.