015594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015594
ACORDAO
Descritores: Letra, Imposto de selo, Montante da taxa, Comerciante, Prova, Falsas declarações, Banco, Responsabilidade fiscal, Pagamento espontaneo da multa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019647
Nr Documento: SA219670524015594
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38451c0151e8d2a9802568fc00375099
Sumário
I - Nos termos da segunda parte do artigo 4 do Decreto n. 16186, de 4 de Dezembro de 1928, as letras em que nenhum dos obrigados cambiarios e comerciante (cuja prova e feita conforme o disposto no seu paragrafo 1) estão sujeitas a taxa de 4 por mil. II - Se essa prova e feita, contra o constante das letras, apos a intervenção bancaria para o desconto das mesmas, o banco não tem qualquer responsabilidade na infracção. III - O pagamento espontaneo so e considerado sendo feito no momento referido no paragrafo 2 do artigo 236 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 12700, de 20 de Novembro de 1926, então em vigor.