024542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024542
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Acto de fixação do valor, Impugnação judicial, Esgotamento dos meios graciosos, Avaliação
Sumário
Requerida 2ª avaliação que foi indeferida por extemporaneidade contra cuja decisão de indeferimento não reagiu a impugnante consolidou-se o resultado da 1ª avaliação. Nos termos dos arts. 23° d) e 155°, 6 do CPT, a impugnação judicial dos actos de fixação dos valores patrimoniais só poderá ter lugar depois de esgotados os meios graciosos previstos no processo de avaliações, pelo que a não abertura da via graciosa, pelo requerimento de uma segunda avaliação, para reagir contra a determinação do valor patrimonial prevista no art. 27º do CCPllA impede a via contenciosa prevista nos nºs 1 e 2 do art. 155° do CPT.