O descritor "Esgotamento dos meios graciosos" classifica 14 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1997 até 2017.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Os actos de fixação dos valores patrimoniais podem ser impugnados, no prazo de 90 dias após a sua notificação ao contribuinte, com fundamento em qualquer ilegalidade, dependendo a impugnação...
I - Das disposições conjugadas dos artºs 77º do CIMI e 134º, nº 1 do CPPT resulta que a impugnação está legalmente condicionada ao prévio esgotamento dos meios graciosos previstos no procedimento de...
I – O meio processual adequado para sindicar os actos de fixação de valores patrimoniais com fundamento em qualquer ilegalidade é a impugnação judicial (artigos 97.º, n.º 1, alínea f) e 99.º do...
I – Para efeitos de liquidação de imposto sucessório, os actos praticados pela Administração Tributária de fixação dos valores que serviram de base à liquidação são susceptíveis de avaliação, com...
I – Para efeitos de liquidação de imposto sucessório, os actos praticados pela Administração Tributária de fixação dos valores que serviram de base à liquidação são susceptíveis de avaliação, com...
I – A exigência de esgotamento dos meios administrativos de revisão dos actos de fixação de valores patrimoniais através de avaliação directa, que se estabelece nos arts. 86.º, n.º 2, da LGT e 134.º,...
O acto sujeito a recurso hierárquico necessário é apenas potencialmente lesivo dos direitos e interesses do particular e, uma vez que esse recurso tem efeito suspensivo, o princípio da tutela...
I - A garantia constitucional do recurso contencioso acolhida no nº4, do artigo 268º da CRP, não fica, necessária e inelutavelmente negada ou cerceada com a mera consagração de meios de impugnação...
I - O artº18º do Programa do Concurso, ao dispor que "apenas das deliberações da comissão que decidam reclamações dos concorrentes ou seus representantes cabe recurso necessário para a Directora da...
Requerida 2ª avaliação que foi indeferida por extemporaneidade contra cuja decisão de indeferimento não reagiu a impugnante consolidou-se o resultado da 1ª avaliação. Nos termos dos arts. 23° d) e...
Outros descritores frequentemente associados