002585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002585
ACORDAO
Descritores: Inscrição na previdencia, Sociedade comercial, Socio gerente, Remuneração, Desconto, Segurança social
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Grafica Poço do Chão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003840
Nr Documento: SA219840201002585
Data de Entrada: 24/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR COM - SOC COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aada8216243e0824802568fc00383116
Sumário
I - Anteriormente a entrada em vigor do Dec-Lei 8/82, de 18-1, os meros socios gerentes das sociedades que não desempenhassem qualquer função especifica especialmente remunerada não estavam obrigatoriamente abrangidos por qualquer regime de previdencia. II - Por isso, a sociedade comercial em que todos os colaboradores fossem socios gerentes, não tendo, assim, empregados ao seu serviço, não estava obrigada a inscrever-se como contribuinte nem a enviar quaisquer folhas de ordenados ou salarios.