007900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007900
ACORDAO
Descritores: Organismo corporativo, Legitimidade activa, Recurso contencioso, Estabelecimento de ensino particular, Actividade comercial, Autorização previa, Corporação do comercio
Recorrente: Gre Nac dos Editores e Livreiros
Recorridos: Se do Comercio, Gre Nac dos Proprietarios dos Estabelecimentos de Ensino Particular
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO DE 1968/10/03.
Nr Convencional: JSTA00017320
Nr Documento: SA119700515007900
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR CORP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eab41602882ea599802568fc003736c3
Sumário
I - Os organismos corporativos tem legitimidade para impugnar contenciosamente os actos da Administração que ofendam interesse geral e comum dos seus associados. II - As entidades proprietarias de estabelecimentos de ensino particular que neles mantenham cantinas onde efectuem, com lucro, venda de livros aos seus alunos exercem actividade prevista na alinea d) do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48261, estando, por isso, o exercicio daquela actividade dependente de autorização previa da Corporação do Comercio, a conceder nos termos previstos naquele diploma legal.