9230885 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Cabral
Processo: 9230885
ACORDAO
Descritores: Dano, Direito de queixa, Legitimidade para a queixa, Arrendatário, Inquilino
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007131
Nr Documento: RP199301069230885
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1f9c72a0135388028025686b00665364
Sumário
I - Nos crimes contra a propriedade, designadamente quanto ao crime de dano, é sempre o proprietário da coisa o titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação. II - Do contrato de arrendamento só pode advir para o inquilino ou arrendatário a constituição de direitos obrigacionais sobre a coisa locada e não de direitos reais de propriedade ou posse. III - O arrendatário de uma casa cuja porta foi voluntariamente danificada por terceiro não tem legitimidade, por se tratar de " coisa alheia ", para apresentar queixa pelo respectivo crime de dano.