066073 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 066073
ACORDAO
Descritores: Letra, Dação em pagamento, Obrigação cambiaria, Garantia das obrigações, Relações imediatas, Obrigação subjacente, Extinção, Onus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004976
Nr Documento: SJ197603050660731
Referência Publicação: BMJ N255 ANO1976 PAG168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b5df671954528ab8802568fc00398c3a
Sumário
I - A constituição de uma obrigação cambiaria como garantia de creditos não extingue a obrigação preexistente de que derivam esses creditos. II - A entrega dos titulos representa uma dação pro solvendo que coloca o credor no direito de procurar a satisfação do seu credito atraves do objecto da dação. III - E de proceder o pedido formulado pelos portadores de letras emitidas como garantia de creditos, letras que não sairam das relações imediatas, não tendo os reus provado a extinção ou modificação da obrigação causal.