021575 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 021575
ACORDAO
Descritores: Imposto de comercio e industria, Liquidação, Reclamação extraordinaria, Impugnação judicial
Recorrente: Zagope-emp Geral de Obras Publicas Terrestres e Maritimas Sarl
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00018851
Nr Documento: SA119860306021575
Data de Entrada: 02/11/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA. DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINARIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87b6d746bbdc5e3c802568fc00374630
Sumário
Era admissivel reclamação extrordinaria da liquidação do imposto de comercio e industria, nos termos do artigo 80 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, por força do disposto no artigo 685 de Codigo Administrativo, mas do acto de decisão final, na via hierarquica, dessa reclamação so era admissivel recurso contencioso, conforme o artigo 88 daquele Codigo, quando ela tivesse por fundamento o previsto na alinea d) do artigo 85.