Descritores: Reforma agraria, Requisição de gado, Requisição de equipamento, Usurpação de poder, Vicio de forma, Fundamentação do acto administrativo, Requisição de bens excedentarios
Recorrente: Ucp Agricola Liberdade Scarl
Recorridos: Se da Produção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA PRODUÇÃO IN DR IIIS DE 1981/04/06.
Nr Convencional: JSTA00003330
Nr Documento: SA119841102016202
Data de Entrada: 16/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR AGR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40ad62cb986cc5fe802568fc00382a63
Sumário
I - Não esta ferido de usurpação de poder o despacho de requisição de bens ao abrigo do artigo 41 da Lei 77/77 de 29-9, o qual se integra no exercicio da função administrativa. II - Carece de fundamentação um despacho de requisição de bens ao abrigo do artigo 41 da lei 77/77 cuja natureza excedentaria relativamente a exploração de certa area se justifica apenas com a afirmação conclusiva de que de acordo com as caracteristicas e potencialidades produtivas daquela area são julgados tecnicamente adequados a respectiva exploração o gado e o equipamento que se indicam nesse despacho, sendo excedentario o restante, objecto da requisição.