032284 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032284
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso jurisdicional, Objecto do recurso jurisdicional, Facto novo, Fundamentação de acórdão, Nulidade de acórdão
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00042942
Nr Documento: SA119951017032284
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96445ce8d40130e6802568fc003955c9
Sumário
I - É nulo o acórdão que conheça da questão de intempestividade do recurso, com fundamento em matéria de facto, que não foi dada como invocada, na sentença recorrida, nem no acórdão. II - Em princípio, na fundamentação deste, só podem ser tomados em consideração os factos dados como provados na sentença recorrida e os que o Tribunal ad quem tenha dado também como provados, ao abrigo do disposto nos artigos 659, n. 3 e 713, n. 2, ambos do C.P. Civil, aditando-se àqueles.