033052 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 033052
ACORDAO
Descritores: Carreira médica hospitalar, Director de serviço hospitalar, Equiparação a cargos de chefia
Sumário
I - O médico que se encontre na situação de "equiparação a chefe de serviço hospitalar", nos termos do art. 50, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 73/90, de 6 de Março, não preenche as condições de recrutamento para o cargo de director de serviço hospitalar. II - A equiparação prevista no n. 5 do citado art. 50, circunscreve-se aos efeitos aí expressamente mencionados e não abrange o direito à progressão na carreira ou à nomeação para cargos de direcção e de chefia.