020110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 020110
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo substantivo, Prazo contínuo, Férias, Local de apresentação da petição, Repartição de finanças
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sinaval-reparação de Navios Limitada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1995/05/31.
Nr Convencional: JSTA00045992
Nr Documento: SA219960306020110
Data de Entrada: 29/11/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ff69f3bf61e50bc802568fc0039e907
Sumário
I - O prazo de 90 dias, fixado no art. 89, do C.P.C.I., conta-se nos termos do art. 279, e), última parte, do C. Civil. II - Assim, terminando tal prazo no decurso de férias judiciais, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, de acordo com aquela norma. III - A tal não obsta a circunstância de nas repartições de finanças não haver férias, dada a natureza e a finalidade da impugnação judicial.