038624 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 038624
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Experiência profissional, Entrevista, Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00056424
Nr Documento: SA120010321038624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ed1ced1bbbbb33f80256b35003822e6
Sumário
I - Ao ponderar, para efeitos de avaliação curricular, a experiência profissional, não pode o júri adoptar critério que, exclusivamente, atenda ao tempo de serviço na categoria actual, em outras categorias da mesma carreira e na função pública, obstando, assim, à valoração de outros elementos na apreciação daquele factor. II - A fundamentação da entrevista é suficiente quando o júri indicou os parâmetros objectivos a que ficou sujeita e a motivação concreta da pontuação atribuída.