I- As camaras municipais podem determinar a execução de obras em edificações existentes, procedendo vistoria realizada nos termos do artigo 51, paragrafo 1 do Codigo Administrativo, quando tais obras se mostrem necessarias para corrigir mas condições de salubridade.
II- A presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos e extensiva aos seus pressupostos, pelo que incumbe ao recorrente demonstrar a sua inexactidão.