019036 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 019036
ACORDAO
Descritores: Vistoria, Predio urbano, Salubridade, Ruina iminente, Despejo administrativo, Despejo sumario, Demolição, Embargo de obra, Imposição de obras, Condições de habitabilidade, Competencia da camara municipal, Erro nos pressupostos de facto, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Bastos , João
Recorridos: Cm de Guimarães
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00002907
Nr Documento: SA119840503019036
Data de Entrada: 01/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53a6ae1021cfa6e2802568fc0038248e
Sumário
I - As camaras municipais podem determinar a execução de obras em edificações existentes, procedendo vistoria realizada nos termos do artigo 51, paragrafo 1 do Codigo Administrativo, quando tais obras se mostrem necessarias para corrigir mas condições de salubridade. II - A presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos e extensiva aos seus pressupostos, pelo que incumbe ao recorrente demonstrar a sua inexactidão.