017997 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 017997
ACORDAO
Descritores: Acto interno, Acto externo, Acto definitivo, Suspensão da execução
Recorrente: Ucp Agricola 21 de Fevereiro Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1982/08/21.
Nr Convencional: JSTA00002960
Nr Documento: SA119840517017997
Data de Entrada: 22/10/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87b92bab9fef0847802568fc00382538
Sumário
I - Os actos internos, exactamente porque deles não resulta a definição de uma situação juridica concreta entre a Administração e outra pessoa, são insusceptiveis de recurso contencioso. II - Assim se tem de haver um acto que se limita a sobrestar a execução, pelos serviços, de um outro despacho definidor daquela mesma situação juridica. III - Impõe-se, pois, a rejeição do recurso interposto de tal acto.