033482 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 033482
ACORDAO
Descritores: Acto tácito, Presunção legal, Dever legal de decidir, Secretário de estado, Relação hierárquica, Renovação de pretensão, Indeferimento tácito
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043371
Nr Documento: SA119950131033482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13b0cda36d85f7d4802568fc0039dce0
Sumário
I - Nos termos do Dec-Lei 256-A/77 (artigo 3), era pressuposto, para a formação da presunção do indeferimento tácito, a existência do dever legal de decisão. II - Não existindo qualquer relação da hierarquia entre o Ministro e os Secretários de Estado do respectivo departamento, não impende sobre o primeiro o dever legal de decidir reclamações dos despachos destes. III - Actualmente, nos termos do artigo 9 n. 2 do C.P.A./91, não existe o dever legal de decidir quando o órgão competente tenha praticado, há menos de 2 anos, um acto administrativo sobre o mesmo pedido, pelo mesmo particular e com os mesmos fundamentos.