066696 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 066696
ACORDAO
Descritores: Divorcio litigioso, Aplicação da lei no tempo, Causa de pedir, Alteração, Separação de facto, Duração
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004826
Nr Documento: SJ197705240666961
Referência Publicação: BMJ N267 ANO1977 PAG164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a38f92f62a2b603e802568fc0039893b
Sumário
O artigo 5 do Decreto-Lei n. 561/76, ao dar relevancia ao prazo da separação iniciado ou decorrido anteriormente a publicação do Decreto-Lei n. 261/75, obriga, necessariamente, a julgar os casos ainda não decididos com transito, mesmo nas acções pendentes, em conformidade com a nova redacção dada a alinea h), n. 1, do artigo 1778 do Codigo Civil, sem que tal envolva alteração da causa de pedir.