0019674 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Gomes
Processo: 0019674
ACORDAO
Descritores: Conversão da execução em falência, Falência, Fundamentos, Facto novo, Insuficiência do activo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016484
Nr Documento: RP198510100019674
Indicações Eventuais: P S MACEDO IN MAN DIR FALÊNCIAS V2 PAG376 PAG386 PAG388.
Referência Publicação: CJ 1985 TIV PAG247
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/71679e43b91722c88025686b0066c7b0
Sumário
I - A situação verificada no artigo 870 do Código de Processo Civil, não constitui um novo facto-índice para além dos que vêm previstos, para a declaração da falência em geral, no artigo 1174 do mesmo Código. II - O tribunal de execução apenas verifica os requisitos da remessa do processo, cumprindo ao tribunal da falência conhecer, com inteira liberdade, dos pressupostos para a declaração desta, mediante petição devidamente formulada.