0004793 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0004793
ACORDAO
Descritores: Circulação automóvel, Transgressão, Contra-ordenação, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030474
Nr Documento: RL199509270004793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/925c957065ce7244802568030003e4d5
Sumário
Não é punível a infracção ao disposto no art. 1, n. 1 do DL 49020, de 1969/05/23 (pneus lisos), se, à data da sua prática, (1994/11/16) não podia ser sancionada como contra-ordenação.