000583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 000583
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Onus de especificar a lei violada, Onus de concluir, Violação de lei processual
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000005
Nr Documento: SAP19500109000583
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS EM QUE SEALEGAM QUESTÕES RELATIVAS A SUA ADMISSIBILIDADE NA 1 SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4cf0b7a0b7ebe7d6802568fc0037fa94
Sumário
O tribunal superior não conhece de recurso quando na respectiva alegação se não aponte a norma de direito violada. Não podem servir de fundamento a recurso para tribunal pleno as questões relativas a admissibilidade dos recursos na secção do contencioso administrativo.