040517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 040517
ACORDAO
Descritores: Junta de freguesia, Concurso de provimento, Acto de exclusão, Recurso hierárquico necessário, Recurso contencioso, Acto lesivo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046690
Nr Documento: SA119970306040517
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee9209310e2a2c45802568fc00396b14
Sumário
I - O meio administrativo de impugnação previsto no art. 24/3 do DL 498/88-30DEZ (de decisão de não admissão de candidato pelo júri), aplicável aos concursos de recrutamento e selecção de pessoal para a administração local autárquica nos termos do DL 52/91-25JAN, é um recurso hierárquico necessário. II - Consequentemente, é impugnável contenciosamente a decisão da junta de freguesia que negue provimento ao recurso interposto por um concorrente não admitido ao concurso e não a decisão do júri.