034701 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 034701
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Causa legítima de inexecução, Inexistência jurídica, Aviso de abertura de concurso, Dever de executar
Sumário
I - Declarada a inexistência do acto impugnado, por sentença transitada em julgado, cabe à Administração o dever de lhe dar execução, salvo se existir impedimento insuperável, físico ou legal. II - Estando a autoridade administrativa obrigada a executar a sentença, cabe-lhe o dever de reexaminar a situação e tomar as providências que se imponham tendo em vista solucionar o caso em conformidade com a lei e com o julgado.