I- Declarada a inexistência do acto impugnado, por sentença transitada em julgado, cabe à Administração o dever de lhe dar execução, salvo se existir impedimento insuperável, físico ou legal.
II- Estando a autoridade administrativa obrigada a executar a sentença, cabe-lhe o dever de reexaminar a situação e tomar as providências que se imponham tendo em vista solucionar o caso em conformidade com a lei e com o julgado.