004292 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004292
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Junta nacional do vinho, Lei fiscal, Inconstitucionalidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Martins , Celestino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011441
Nr Documento: SA219870211004292
Data de Entrada: 13/11/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06671a6917c9c205802568fc0036e47e
Sumário
Independentemente da sua qualificação como meras taxas ou verdadeiros impostos, sempre as receitas com previsão no artigo 2 do Decreto-Lei 47470, de 31-12-66, são legais, não estando este preceito viciado de inconstitucionalidade.