004901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004901
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Mercadoria de origem estrangeira, Circulação condicionada, Contrabando de circulação, Infracção fiscal, Onus de prova, Onus das partes
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fernandes , Elmano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST ANGRA DO HEROISMO.
Nr Convencional: JSTA00015999
Nr Documento: SA219730321004901
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61bb98127716c172802568fc003729e4
Sumário
As pequenas quantidades de mercadorias de origem estrangeira e de circulação condicionada, peretencentes a individuo não comerciante e não destinadas a comercio, não se consideram em delito de contrabando de circulação, previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, recaindo sobre a acusação o onus da prova de terem sido objecto de infracção fiscal.