I- São actos administrativos constituídos em caso resolvido por falta de impugnação, os de processamento de ajudas de custo, pela frequência do Curso de Formação de Oficiais no Instituto Superior Militar, reduzidas a
10% em consequência de prestação de alimentos em espécie e da atribuição de um subsídio monetário de alojamento.
II- Não é inovador em relação àqueles e por isso não lesivo da esfera jurídica do interessado, sendo assim insusceptível de recurso contencioso, o despacho que indeferiu pedido de abono de ajudas de custo pela totalidade da percentagem correspondente ao alojamento, formulado meses após a conclusão daquele curso.