0032515 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cerejo Frois
Processo: 0032515
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Responsabilidade por facto ilícito, Danos não patrimoniais, Lesão, Ofensas corporais, Indemnização ao lesado, Lesado
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024698
Nr Documento: RL199807140032515
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ff0b9afa68f4fb2980256803000546f1
Sumário
I - Deve entender-se que é permitido a ressarcibilidade dos danos de natureza não patrimonial, mesmo no caso de mera lesão corporal (e não apenas no caso de morte), a outras pessoas que não apenas o lesado directo. II - Ponto é que façam a indispensável prova de que aquela lesão (do lesado directo) lhes causou um dano não patrimonial de tal modo grave que mereça a tutela do direito.