9420238 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9420238
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Regime de subida do recurso, Exequatur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00010787
Nr Documento: RP199406079420238
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Referência Publicação: CJ T3 ANOXIX PAG228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d2757c437caecbdf8025686b0066970a
Sumário
I - A expressão " regime fixado para a subida do recurso ", constante do artigo 751, n. 1 do Código de Processo Civil, abrange não só o momento como o modo de subida do recurso. II - O recurso de agravo interposto da declaração de executoriedade de sentença estrangeira, a que se refere o artigo 36 da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, celebrada em Bruxelas em 27/09/1968, tem efeito suspensivo e deve subir nos próprios autos.