005049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 005049
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Despacho de indiciação, Arguido desconhecido, Mercadoria de importação proibida
Recorrente: Carvalho , Fernando
Recorridos: Desconhecido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014695
Nr Documento: SA219740213005049
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7468856d125f2409802568fc00371a50
Sumário
A remessa de uma carta contendo mercadoria de importação proibida não justifica a indiciação do respectivo destinatario por delito de descaminho de direitos quando se não prove que consentiu nessa remessa ou dela teve conhecimento.