I- A carta dirigida para o escritório dos mandatários do réu ao tempo indicado nos autos não deixou de produzir efeitos pelo facto de ser devolvida, tanto mais que, na fase de reclamações contra o despacho notificado ao réu através dessa carta, ele teve intervenção activa no processo, sem que tenha alegado a falta de notificação por a carta não ter chegado ao escritório.
II- Atento o princípio da eventualidade ou preclusão que divide o processo em fases estanques, já se extinguira o direito de o réu reclamar contra a especificação e o questionário quando uma segunda notificação do saneador teve lugar, uma vez que esta não podia possibilitar o exercício de um direito definitivamente extinto.