O crime de emprego de substâncias nocivas à saúde não é punível na sua forma frustrada.
0004315 - Tribunal da Relação de LisboaTribunal da Relação de LisboaTRLRelator: Maia GonçalvesData: 21 de novembro de 1979Processo: 0004315ACORDAODescritores: Envenenamento, Emprego de substância nociva à saúde, Frustração, IncriminaçãoSumárioO crime de emprego de substâncias nocivas à saúde não é punível na sua forma frustrada.TextoN
SumárioO crime de emprego de substâncias nocivas à saúde não é punível na sua forma frustrada.Texto ParcialN