040848 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 040848
ACORDAO
Descritores: Interpretação do acto administrativo, Matéria de facto, Poderes de cognição, Pleno da secção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050414
Nr Documento: SAP19981110040848
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c835b794f86d370802568fc0039f422
Sumário
I - Integra matéria de facto a interpretação do acto, na parte em que se cinge à determinação do seu conteúdo através dos elementos materiais e ilações destes extraídas, sem apelo a juizos de valor legais, designadamente ao tipo legal ou natureza do acto. II - Constitui matéria de direito a valoração dos elementos materiais pela qual se conclui que a decisão recorrida contenciosamente constitui um acto interno. III - O Pleno, como tribunal de revista, está vinculado à decisão da Secção sobre a matéria referida em I, que está impedido de sindicar, mas já pode sindicar a decisão referida em II por se situar em sede de direito.