015702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 015702
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Contra-ordenação fiscal, Infracção fiscal não aduaneira, Prescrição do procedimento, Aplicação da lei mais favorável, Aplicação retroactiva
Sumário
Em matéria de contagem de prazos de prescrição do procedimento judicial das infracções fiscais não aduaneiras - quer das transgressões, quer das contra- -ordenações - relativamente à qual se sucedam no tempo diferentes regimes jurídicos, há que aplicar sempre a lei concretamente mais favorável ao agente, ainda que tais prazos se encontrem já em curso aquando da entrada em vigor da nova lei - princípio da aplicação retroactiva da lei penal mais favorável.*