O descritor "Infracção fiscal não aduaneira" classifica 19 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1991 até 1997.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Se a impugnante não alegou determinada matéria sobre determinada questão, não sendo a mesma de conhecimento oficioso, não pode falar-se em omissão de pronúncia pelo facto de a sentença não ter...
I - O processo de transgressão regulado pelo CPCI é o processo adequado para proceder judicialmente por infracções fiscais cometidas antes da entrada em vigor do RJIFNA. II - O tribunal superior,...
I - De acordo com o art. 11 do DL 154/91 de 23/4, conjugado com os arts. 2 e 5 n. 2 do D.L. 20-A/90 de 15/1, estes aprovaram o RJIFNA, as normas processuais e substantivas anteriores ao CPT e ao...
I - A 2 parte do n. 4 do art. 29 da CR consagra o princípio da aplicação retroactiva de leis sancionatórias mais favoráveis ao infractor; II - Tal princípio abrange as leis sancionatórias de...
Em matéria de contagem de prazos de prescrição do procedimento judicial das infracções fiscais não aduaneiras - quer das transgressões, quer das contra- -ordenações - relativamente à qual se sucedam...
I - A 2 parte do n. 4 do art. 29 da CR consagra o princípio da aplicação retroactiva de leis sancionatórias mais favoráveis ao infractor; II - Tal princípio abrange as leis sancionatórias de...
I - Considerado que para uma determinada contravenção em concreto, identificada pelos seus elementos típicos essenciais, e cometida no passado, existe correlato na tipicidade do novo regime das...
I - Se mais favorável ao agente, o regime prescricional penal fixado em lei nova deve aplicar-se-lhe retroactivamente em bloco como se todos os factos, mesmo os processuais, se tivessem passado sob o...
I - Na hipótese de mais favorável ao réu, o regime prescricional penal estatuído em lei nova deve, com ressalva do caso julgado, aplicar-se-lhe retroactivamente em bloco, como se todos os factos,...
I - O princípio da aplicação retroactiva da Lei sancionatória mais favorável, consagrado nos arts. 29, n. 4 da Constituição e 4 do Cód. Penal, é aplicavél em matéria contra-ordenacional. II - Assim,...
Outros descritores frequentemente associados