015962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 015962
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena declarada sem efeito, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Leitão , Manuel
Recorridos: Conselho de Gerencia da Cp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DA CP CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES EP.
Nr Convencional: JSTA00014774
Nr Documento: SA119850426015962
Data de Entrada: 14/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef5c3c218f129b74802568fc00371b4c
Sumário
Declarado sem efeito um acto punitivo, contenciosamente impugnado, por ter decorrido o prazo de suspensão da pena disciplinar por ele aplicada, verifica-se a eliminação desse acto da ordem juridica, como se não tivesse sido praticado, deixando o recurso sem objecto e determinando a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide.