013166 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013166
ACORDAO
Descritores: Sisa, Avaliação fiscal, Louvado, Laudo, Fundamentação, Itinerario cognoscitivo e valorativo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sa & Fraga Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032885
Nr Documento: SA219911009013166
Data de Entrada: 19/12/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c87e43b5cca11c8802568fc0037f7e6
Sumário
I - Na avaliação de predios para efeitos de sisa, os louvados devem fundamentar os seus laudos, sob pena de preterição de formalidade legal. II - A fundamentação so cumprira a sua função se permitir ao interessado reconstituir o itinerario cognoscitivo e valorativo dos louvados.