078247 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 078247
ACORDAO
Descritores: Ma fe, Culpa, Indemnização de perdas e danos, Materia de facto, Poderes de cognição, Poderes da relação, Competencia da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001264
Nr Documento: SJ199002130782471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7075ea1f9ddbd072802568fc003940df
Sumário
I - O reconhecimento da obrigação de indemnizar decorrente da violação do disposto no artigo 227, n. 1, do Codigo Civil, defende, para alem da alegação e prova de ma fe negocial, da alegação e prova dos demais elementos integradores da responsabilidade civil. II - Esta fora da competencia da Relação a formulação de quesitos ou questionarios e a inquirição de testemunhas, pelo que, tendo o Supremo Tribunal de Justiça mandado baixar o processo para ampliação da materia de facto, nenhuma censura merece a decisão da Relação de mandar baixar os autos a 1 instancia com aquela finalidade.